TRE-AM reforça combate a fake news sobre serviços e pesquisas eleitorais

A Justiça Eleitoral faz um alerta para golpes e destaca que todos os serviços eleitorais são gratuitos e devem ser feitos pelos canais oficiais

TRE-AM reforça combate a fake news sobre serviços e pesquisas eleitorais

Durante o ano que antecede as eleições, as pesquisas eleitorais ganham destaque e podem influenciar debates e opiniões. Neste contexto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) alerta para a necessidade de atenção diante da circulação de notícias falsas, as chamadas fake news, e para tentativas de golpes envolvendo cobranças indevidas, por exemplo, da emissão de certidão de quitação eleitoral.

Entre os serviços gratuitos oferecidos pela Justiça Eleitoral também estão: emissão e regularização do título de eleitor; transferência de domicílio eleitoral; consulta de local de votação, além das certidões de crimes eleitorais; negativa de alistamento; de trabalhos eleitorais; simplificada de dados cadastrais e biometria e de filiação partidária. "O serviço da Justiça Eleitoral é totalmente gratuito. Por isso, o eleitor deve sempre desconfiar de qualquer cobrança para a emissão de documentos, como o título de eleitor, ou para a realização de serviços, como emissão de certidões”, alerta o servidor Efraim Feliz, da 70º Zona Eleitoral, responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) do TRE-AM.

“É crucial que a população se informe apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O eleitor deve ficar atento a páginas e perfis falsos que simulam nossos serviços para aplicar golpes", complementa Efraim.

As emissões podem ser realizadas pelo E-título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (www.tre-am.jus.br).

Pesquisas eleitorais
Conforme dispõe o art. 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, diante de suspeita de pesquisas eleitorais fraudulentas, a impugnação pode ser apresentada pelo Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias. O conteúdo normativo estabelece, ainda, as condições que podem afastar a legitimidade para a impugnação em determinados casos.

Em ano eleitoral, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrá-las previamente no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site do TSE.

No entanto, propagar fake news gera multa aos responsáveis, independentemente de ser ou não ano eleitoral. Os valores da multas variam de aproximadamente R$ 53 mil a R$ 106 mil. Quanto às denúncias apresentadas pela população, estas podem ser encaminhadas ao Ministério Público, que possui legitimidade para ajuizar a respectiva impugnação.

O objetivo é garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras e confiáveis, evitando que dados falsos ou manipulados possam enganar os eleitores ou influenciar suas decisões de forma incorreta.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

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