Glossário explica o que é capacidade eleitoral

Conceito envolve a possibilidade de votar e concorrer a cargos públicos

Você sabe as funções do Ministério Público Eleitoral? O Glossário explica

Você sabia que a capacidade eleitoral é definida como o direito de votar e de ser votado, sendo dividida em ativa e passiva? O significado dessa expressão e de suas variantes pode ser consultado no Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou clicando no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario

O Glossário informa que a capacidade eleitoral ativa envolve o alistamento e a aptidão para votar. A primeira fase do processo eleitoral é o alistamento, que é um procedimento administrativo cartorário no qual são realizadas a qualificação e a inscrição da eleitora ou do eleitor.

A qualificação avalia se a cidadã e o cidadão satisfazem as exigências legais para exercer o direito de voto; a inscrição faz com que a pessoa passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.

Já a capacidade eleitoral passiva trata da aptidão do indivíduo para se candidatar e ser eleito. Nela, a pessoa precisa atender às condições de elegibilidade da Constituição Federal e da legislação eleitoral e não se enquadrar em qualquer uma das causas de inelegibilidade.

O Glossário

O Glossário Eleitoral explica ao público, de maneira direta, mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral. Além disso, contém informações históricas e referências doutrinárias sobre a evolução do processo eleitoral do país.
Os verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta por cidadãs e cidadãos.

Fonte: TSE

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