Contagem dos prazos processuais permanece a mesma no TRE-AM
TREs ainda estão utilizando o DJE, de forma que ainda não vale o disposto na Resolução CNJ n.569/2024.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 8 de maio de 2025, comunicado alertando os tribunais brasileiros sobre a entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme disciplinado pela Resolução CNJ nº 569/2024. A mudança, que impacta a contagem dos prazos a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), visa uniformizar os procedimentos em todo o Poder Judiciário.
Contudo, no âmbito da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não estão utilizando o DJEN como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos. Essa realidade se deve a questões técnicas relacionadas à integração do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o DJEN, o que inviabiliza, até o presente momento, a adoção plena da nova sistemática.
Diante disso, o TRE-AM esclarece que a contagem de seus prazos processuais permanece inalterada, sendo realizada conforme os critérios atualmente vigentes, com base nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e por meio do sistema PJe.
O TRE-AM seguirá acompanhando as tratativas em curso entre o TSE e o CNJ, mantendo-se atento à implementação das soluções técnicas necessárias para eventual adoção do DJEN. Qualquer alteração na sistemática de contagem dos prazos processuais será amplamente divulgada por meio dos canais oficiais, a fim de assegurar previsibilidade e segurança jurídica a magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Eleitoral.
Para mais informações sobre o comunicado do CNJ, acesse este link.

