TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero no município de Juruá

Tribunal deu provimento parcial a recurso de candidatos que denunciaram candidatura fictícia no PP, nas eleições de 2024, em Juruá

Candidatura fictícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (03/12), dar provimento parcial ao recurso apresentado pelos candidatos a vereador Emanuel Rodrigues da Silva e José Nilton Cavalcante, que alegam ter sido prejudicados nas eleições proporcionais de 2024 no município de Juruá. Os recorrentes contestavam a decisão de primeira instância que havia rejeitado a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por suspeita de fraude à cota de gênero no pleito de 2024, praticada pelos partidos Progressista (PP), Republicanos e União Brasil (UNIÃO).

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Fabrício Frota Marques, em concordância com os membros do Pleno, reconheceu a prática de fraude apenas em relação à candidatura de Eva da Silva Lisboa, do PP. A candidata à vereadora obteve votação zerada, não apresentou provas de campanha eleitoral, não registrou movimentação financeira e alegou informalmente ter desistido da disputa, porém sem qualquer documento que comprovasse a desistência. Conforme a legislação, esses elementos caracterizam candidatura fictícia.

Quanto aos demais partidos, o colegiado entendeu que foram apresentados elementos mínimos que comprovam a regularidade das candidaturas, afastando a tese de fraude.

Em seu voto, o juiz Fabrício Marques destacou que a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que a desistência tácita seja acompanhada de documentação consistente, sob pena de configuração de fraude à cota de gênero.

Com isso, o Pleno decidiu pelo provimento parcial da ação, determinando a cassação do registro e, por consequência, do diploma dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apenas do Partido Progressista. A decisão determina a nulidade dos votos do partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Embora ainda caiba recurso, a determinação é de cumprimento imediato pela 50ª Zona Eleitoral de Juruá.

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

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