Nota à imprensa
Esclarecimento acerca do Pregão Eletrônico 11/2023

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS vem a público esclarecer as informações veiculadas durante o programa A Crítica Notícia, quadro SIM E NÃO, veiculado no dia 31.05.2023, acerca do Pregão Eletrônico n. 11/2023, a ser realizado no dia 13.06.2023, que objetiva efetuar o registro de preços, para futura e eventual aquisição, de materiais de consumo como açúcar, água, café, leite em pó, dentre outros.
As contratações decorrentes da licitação mencionada na reportagem, poderão ocorrer durante o prazo de validade do certame, que será de um ano após a homologação, compreendendo assim parte de 2023 e parte de 2024, conforme a necessidade do órgão, para consumo até o vencimento dos materiais adquiridos, que são em média de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, até 2025.
O quantitativo constante nas eventuais aquisições foi planejado considerando, não apenas para o consumo interno por servidores, magistrados e colaboradores em 2023, mas também para o atendimento ordinário ao eleitor e principalmente para a realização das Eleições de 2024.
O Estado do Amazonas possui hoje um passivo de mais de 310 mil eleitores pendentes de coleta biométrica, os quais poderão comparecer ao Tribunal e aos Cartórios Eleitorais até início de maio de 2024, com isso, estima-se a possibilidade de atendimento superior a 700 (setecentos) eleitores por dia antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Além disso, em 2024, ocorrerão as eleições municipais cujos planejamentos, e a própria realização do pleito, envolverão em média 25 mil pessoas, dentre servidores, técnicos de urna, mesários, autoridades e outros colaboradores, que atuarão nos meses de agosto a dezembro/2024.
Dessa forma, a projeção do quantitativo de material de consumo alimentício toma-se como parâmetro o número de pessoas envolvidas no período ordinário e eleitoral, em todo estado do Amazonas, durante vários meses, revelando números grandiosos como o próprio trabalho do processo eleitoral é.
Quanto aos questionamentos específicos em relação ao tipo de achocolatado e adoçante, esclarecemos que a Administração Pública não pode indicar, em procedimento licitatório, qualquer preferência em relação à marca, apenas aos aspectos de qualidade esperados, ou seja, é permitida a indicação de itens de referência. Por isso, em razão da multiplicidade de tipos de adoçante (aspartame, sucralose, stévia, etc) e, por conseguinte a distinção de valores entre eles, faz-se necessário que seja estipulado um tipo único para realização da pesquisa e obtenção de propostas.
No que se refere ao preço estimado da água mineral, os valores correspondem a um pacote com 12 unidades de água mineral de 350ml, não à unidade do produto, a partir da pesquisa realizada com auxílio da ferramenta banco de preço, permitida pelo Governo Federal, prevista na Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 7 de julho de 2021.
Por fim, a direção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas reforça seu compromisso e seriedade com a gestão das aquisições realizadas pelo órgão, sempre empreendendo estratégias para avaliar, direcionar e melhorar seus processos, observando os objetivos propostos pelo Tribunal de Contas da União, a fim de materializar um resultado aliado à economicidade e ao uso racional dos materiais adquiridos.

