Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas: povos originários e o protagonismo político
Justiça Eleitoral têm levado o direito de votar e ser votado a cada vez mais eleitores indígenas

Na data de hoje, 7 de fevereiro, se celebra o Dia nacional de luta dos povos indígenas. Essa celebração é muitas vezes uma comemoração, devido à quantidade de terras indígenas já demarcadas, o crescente protagonismo dos povos indígenas em sua participação nos entes estatais, mas também dia de lamento, dada a violência e abandono ainda sofridos por muitos de nossos concidadãos, seja em suas comunidades, seja os que, por conta muitas vezes disso, decidem aventurar-se nos núcleos urbanos.
A Justiça Eleitoral entende que, para que os povos originários deixem de ser meramente tutelado pelo estado e passe a viver de forma plena o acesso aos direitos e garantias que lhes são conferidos por nossa Constituição Federal, é fundamental que assumam o protagonismo político, principalmente em suas regiões.
Dessa forma, o TRE-AM têm envidado esforços para que cada vez mais comunidades indígenas possam ter a oportunidade de votar, de modo que possam escolher seus representantes. A forma adotada têm sido a abertura de locais de votação dentro das aldeias, que possibilitam que todos possam votar sem precisar percorrer vários dias de barco até a sede do município. O resultado disso são municípios como São Gabriel da Cachoeira e Atalaia do norte, que tem um número expressivo de indígenas em suas bancadas municipais e cujas comunidades indígenas, que constituem boa parte dos eleitores destes municípios, passem a ter influência nas decisões do executivo municipal.
A gestão do desembargador Jorge Lins, Presidente do TRE-AM deu especial importância ao povos originários, com mudanças significativas na logística das Urnas Eletrônicas e a abertura e/ou desmembramento de seções eleitorais. Um capítulo especial foi a denominação do Cartório Eleitoral de Atalaia do Norte como “Bruno da Cunha Araújo Pereira”, em reconhecimento à vida de lutas do indigenista em prol das comunidades indígenas do Vale do Javari e da região da Cabeça do Cachorro, decisão do Presidente da corte, referendada pelo Tribunal Pleno.
Foto: TSE

