TRE-AM recebe do TCE-AM lista de gestores com contas reprovadas

Nomes de gestores foram fornecidos com base na “lei da ficha limpa”

Entregalista TCE-AM

O desembargador Jorge Lins e a desembargadora Carla Reis, presidente e vice-presidente e corregedora Eleitoral do Tribunal do TRE-AM, respectivamente, receberam, na tarde desta terça-feira (02/09), a lista com nomes de gestores que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) nos últimos oito anos. O documento foi entregue pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro e Silva, e auxiliará a Justiça Eleitoral na análise de registro de candidaturas às Eleições Gerais 2022. Na listagem, há 36 reprovações de contas e os nomes de alguns gestores se repetem mais de uma vez.
A solenidade foi realizada no auditório do Fórum Eleitoral, ao lado da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e contou também com a presença da procuradora Regional Eleitoral, Catarina Mendes, e dos Desembargadores Eleitorais Kon Tsih Wang e Fabrício Frota Marques e da diretora-geral do TRE-AM, Melissa Lavareda.
O conselheiro afirmou que “não é papel do TCE julgar quem é elegível ou não, mas proporcionar à Justiça Eleitoral os subsídios necessários a tal julgamento”. Desterro ofereceu, ainda, o auxílio do corpo técnico do Tribunal de Contas para os trabalhos referentes à prestação de contas de campanha.
O desembargador Jorge Lins agradeceu pela disposição do conselheiro em repassar as informações, bem como pelo detalhamento dos dados repassados. Agradeceu, ainda, o auxílio oferecido, declarando aceita-lo, já que a tarefa de análise das contas de campanha é sempre árdua.
A lista é utilizada com base na Lei da Ficha Limpa, com base na qual a Justiça Eleitoral leva em consideração o julgamento do TCE para avaliar a elegibilidade dos candidatos. Todos os nomes contidos na listagem são de gestores que tiveram processos transitados em julgado, que não cabe mais recurso com efeito suspensivo.
Os documentos emitidos pelo Tribunal de Contas poderão servir tanto para impugnação de candidaturas, como também na posterior cassação do mandato, além de contribuir para a sociedade na escolha de candidatos que tiveram responsabilidade com o patrimônio público.

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