TRE-AM aprova, com ressalvas, as contas de Amazonino Mendes

TRE-AM aprova, com ressalvas, as contas de Amazonino Mendes

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TRE-AM aprova, com ressalvas, as contas de Amazonino Mendes

Na sessão desta terça-feira, 26/09, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, à unanimidade, aprovou com ressalvas as contas de campanha de Amazonino Mendes, eleito governador do Estado do Amazonas no Pleito Suplementar deste ano. O processo foi relatado pelo Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador João Simões, que acompanhou, em seu voto, o parecer da unidade técnica do Tribunal, bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o relator, “Não houve comprometimento da confiabilidade e da transparência das contas, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, logo, com espeque no art. 30, parágrafo 2º-A, da Lei 9.504/97, reproduzido no art. 58 da Resolução/TRE-AM n. 10/2017, outra consequência, que não a aprovação das contas com ressalvas, seria extremamente desproporcional”.

Ao final, concluiu: “Em consonância com o parecer da unidade técnica e do parecer ministerial, voto pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS dos candidatos eleitos para os cargos de Governador e Vice-Governador do Amazonas nas Eleições Suplementares de 2017, na forma art. 30, II, da Lei n. 9.504/97, tendo em conta a utilização de recursos estimáveis em dinheiro, constituídos de apoiamento de 29 pessoas nos eventos de candidatura, em diversos municípios no Estado, mormente comícios, sem que estas pessoas constassem das listas de pessoal contratado ou como prestadores de serviços a título gratuito, contrariando assim o disposto no art. 40, I, “c” da Resolução TRE [Resolução/TRE-AM n. 10/2017]”.

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