Juíza da Propaganda decide: Acessibilidade é obrigatória na propaganda eleitoral na TV
Juíza da propaganda decide: Acessibilidade é obrigatória na propaganda eleitoral na TV

Em decisão proferida na data de hoje (1º.09.2016), Pedido de Providências/Processo nº 224-59.2016.6.04.0000, a Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota, Juíza da Propaganda Eleitoral, determinou, nas propagandas eleitorais obrigatórias e nos pronunciamentos oficiais transmitidos pelas emissoras de televisão, a utilização simultaneamente de legenda, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.
Até o pleito passado, a lei eleitoral brasileira permitia que os partidos políticos pudessem escolher entre usar a janela para o tradutor de Libras ou as legendas, e a maioria das inserções partidárias utilizava apenas as legendas.
Acatando pedido de providências da Procuradoria Regional Eleitoral, a magistrada proferiu sentença, determinando que todas as agremiações/coligações incluam, no prazo de 7 (sete) dias, essas três medidas de acessibilidade, sob pena de não veiculação dos programas no horário eleitoral gratuito, determinando ainda que SINDERPAN se abstenha de receber mídias que não se adequem ao que foi decidido.
Fundamentação
A decisão tomou por base o art. 36, § 4º da Resolução TSE n. 23.457/2015, bem como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – 13.146/15), que determina que é preciso providenciar a janela de Libras, as legendas e a audiodescrição para pessoas com deficiência visual. Portanto, conforme a nova legislação, não se trata de utilização optativa, e sim, concomitante, de todos os recursos.
Vale lembrar que o Brasil já reconheceu que é a pessoa com deficiência que deve escolher a forma de comunicação. Isso aconteceu quando o país ratificou a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem estatura constitucional e garante o direito integral à comunicação. Por fim, ressalte-se que o acesso aos materiais dos candidatos é absolutamente necessário para que as pessoas possam exercer plenamente o direito ao voto.

