Decisões em Foco: 19.08.2015
Decisões em Foco: 19.08.2015

- Processo n. 695-90.2014.6.04.0008 – Classe 30 (Coari) SADP 11039/2014
Recurso Eleitoral
Recorrente: Partido Republicano Brasileiro – PRB
Advogados: Renata Braga de Alencar e outros
Recorrido: Manoel Adail Amaral Pinheiro
Advogados: Ana Carolina de Alencar Balieiro e outros
Recorrido: Igson Monteiro da Silva
Advogados: Marco Aurélio de Lima Choy e outros
Relator: juiz Marco Antonio Pinto da Costa
Pedido de vista do desembargador João Mauro Bessa
RESULTADO: ADIADO a pedido do desembargador João Mauro Bessa.
- Processo n. 2-52.2013.6.04.0047 – Classe 30 (Santo Antônio do Içá) SADP 890/2013
Recurso Eleitoral em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Recorrente: Simeão Garcia do Nascimento
Recorrente: Mauro Jorge Braga Azevedo
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: juiz Dídimo Santana Barros Filho
Pedido de Vista: juiz Marco Antonio Pinto da Costa – votou pelo provimento do recurso, para não conhecer dos embargos opostos pelo Ministério Público Eleitoral, mantendo intacta a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, no que foi seguido pelos demais membros, vencido o relator.
RESULTADO: O tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, para não conhecer dos embargos opostos pelo Ministério Público Eleitoral, mantendo intacta a sentença proferida pelo juízo de 1º grau.
- Processo n. 1896-73.2014.604.0000 – Classe 42 (Manaus) SADP 22791/2014
Representação
Representante: Coligação Majoritária "Renovação E Experiência"
Advogado: Daniel Fabio Jacob Nogueira e outros
Representado: José Melo De Oliveira
Advogado: Yuri Dantas Barroso e outros
Representado: José Henrique Oliveira
Advogado: Yuri Dantas Barroso e outros
Representado: Eliézio De Almeida Da Silva
Advogado: Eid Badr
Representado: Paulo Roberto Vital
Advogada: Ana Cecília Barros Castelo
Relator: juiz Affimar Cabo Verde Filho
Pedido de vista: juiz Marco Antonio Pinto da Costa
RESULTADO: ADIADO, a pedido do Juiz Marco Antônio Pinto da Costa, tendo em conta a não conclusão do voto-vista
- Processo n. 1960-83.2014.6.04.0000 – Classe 42 (Manaus ) SADP 23900/2014
Incidente de Inconstitucionalidade - Representação por Conduta Vedada
Representante: Coligação Majoritária Renovação e Experiência
Representante: Francisco Ednaldo Praciano
Advogado: Marco Aurélio de Lima Choy e outros
Representado: Omar José Abdel Aziz
Representado: Luis Augusto Mitoso Júnor
Advogada: Maria Auxiliadora dos Santos Benigno e outros
Representado: Francisco Elder Cavalcante Souza
Advogado: Odair Alan Rodrigues de Melo
Representado: José Melo de Oliveira
Advogado: Yuri Dantas Barroso e outros
Representado: Eliézio de Almeida da Silva
Advogado: Eid Badr
Representado: Paulo Roberto Vital
Advogado: Ana Cecília Barros Castelo
Representado: Rossiele Soares da Silva
Advogado: Clotilde Miranda Monteiro de Castro e outro
Relator: desembargador João Mauro Bessa
Pedido de Vista: juiz Márcio Rys Meirelles de Miranda
RESULTADO: Adiado, a pedido do relator, sob a alegação de impossibilidade de concluir, a tempo, o vosto-vista. O relator se comprometeu a apresentar o voto na primeira sessão de setembro/2015.
- Processo n. 172-97.2015.6.04.0000 – Classe 29 (Manaus) SADP 4195/2015
Recurso Contra Expedição de Diploma
Requerente: Iranilson da Silva Medeiros
Advogado: Aldervan Souza Cordovil
Requerido: Raimundo Nonato de Araújo Magalhães
Advogada: Maria Auxiliadora dos Santos Benigno
Requerido: Clemente Fernandes Josino de Lima
Advogada: Maria Auxiliadora dos Santos Benigno
Relator: desembargador João Mauro Bessa
Pedido de Vista: juiz Márcio Rys Meirelles de Miranda
RESULTADO: Adiado, a pedido do relator, sob a alegação de impossibilidade de concluir, a tempo, o vosto-vista. O relator se comprometeu a apresentar o voto na primeira sessão de setembro/2015.
- Processo n. 187-66.2015.6.04.0000 – Classe 01 (Manaus) SADP6547/2015
Agravo Regimental em Ação Cautelar Inominada
Requerente: Cleiciane da Cruz e Silva
Advogado: Caroline Ribeiro Frota Moreira
Advogado: José da Rocha Freire
Requerido: Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral – Coari/AM
Relator: juiz Dídimo Santana Barros Filho
Pedido de vista do juiz Affimar Cabo Verde Filho
RESULTADO: O Tribunal, à unanimidade, votou pelo improvimento do recurso, em consonância com o parecer ministerial.
- Processo n. 104-84.2014.6.04.0000 – Classe 25 – (Manaus) SADP 7.370/2014
Autos de Prestação de Contas
Requerente: Partido Republicano da Ordem Social - PROS
Advogado: Dr. Yuri Dantas Barroso
Advogada: Dra. Maria Auxiliadora dos Santos Benigno
MPE: opinou pela aprovação das contas
Relator: Desembargador João Mauro Bessa – votou pela aprovação das contas do partido (PROS)
RESULTADO: O tribunal, à unanimidade, e em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou aprovadas as contas do PROS.
- Processo n. 84-30.2013.6.04.0000 – Classe 25 – (Manaus) SADP 11.381/2013
Autos de Prestação de Contas
Requerente: Diretório Regional do Partido Republicano Brasileiro- PRB
Advogada: Dra. Edinilza da Silva Portela
MPE: opinou pela desaprovação da prestação de contas do partido.
Relator: Desembargador João Mauro Bessa – votou pela desaprovação das contas do Diretório Regional do PRB, em consonância com o MPE.
RESULTADO: O tribunal, à unanimidade, e em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou desaprovadas as contas do Diretório Regional do PRB.
- Processo n. 1739-03.2014.6.04.0000 – Classe 25 (Manaus) SADP 19373/2014
Prestação de Contas – Eleições 2014
Requerente: Maria Auxiliadora Guedes Coelho
Advogado: André Guimarães da Cruz
MPE: opinou pela não prestação das contas da candidata, haja vista a não apresentação de documentos indispensáveis à confiabilidade e regularidade das contas.
Relator: Juiz Marco Antonio Pinto da Costa – votou pela desaprovação das contas, em dissonância com o Ministério Público Eleitoral.
RESULTADO: O tribunal, por maioria, e em dissonância com o parecer do Ministério Público, julgou desaprovadas as contas da candidata
- Processo n. 2-95.2013.6.04.0065 - Classe 30 (Manaus) SADP 294/2013
Recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – Eleições 2012.
Recorrente: Carmem Glória Almeida Carrate
Advogado: Yngrid Ventilari de Figueiredo Bezerra
Recorrido: Ronaldo Barroso Tabosa dos Reis
MPE: opinou pelo improvimento do recurso.
Relator: Juiz Dídimo Santana Barros Filho
RESULTADO: O Tribunal, à unanimidade, votou pelo improvimento do recurso, mantendo-se a sentença de improcedência em sua integralidade, em consonância com o parecer ministerial.
- Processo n. 156-85.2012.6.04.0020 – Classe 30 (Carauari) SADP 72442/2012
Recurso Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Francisco Costa dos Santos
Advogado: Yuri Dantas Barroso
Assistente: Partido Social Democrático - PSD
Recorrido: Antonia Suzy Barros de Lima
Advogado: Maria Auxiliadora dos Santos Benigno
Relator: Juiz Dídimo Santana Barros Filho – Preliminarmente: rejeição de preliminar de decadência da ação. No mérito, votou pelo improvimento do recurso. O Juiz Affimar Cabo Ver de Filho antecipou seu voto, acompanhando o relator.
RESULTADO: SUSPENSO o julgamento, tendo em conta o pedido de vista do vice-presidente, o desembargador João Mauro Bessa.
- Representação n. 2247-46.2014.6.04.0000 - Classe 42 (Manaus) SADP 36356/2014
Representação - Conduta Vedada A Agente Público - Pedido De Cassação De Registro - Pedido De Cassação De Diploma - Pedido De Aplicação De Multa
Representante: Coligação Majoritária "Renovação E Experiência"
Advogado: Dr. Daniel Fabio Jacob Nogueira e outros
Representado: José Melo De Oliveira
Representado: José Henrique Oliveira
Advogado: Dr. Yuri Dantas Barroso e outros
Relator: juiz Francisco Marques
RESULTADO: retirado de pauta, a pedido do relator, para melhor análise do processo.
- Processo n. 1-40.2013.6.04.0056 – Classe 30 (Iranduba) SADP 314/2013
Recurso Eleitoral
Recorrente: Partido Progressista - PP
Advogada: Maria Auxiliadora Dos Santos Benigno e outros
Recorrente: Xinaik Silva De Medeiros
Recorrente: Maria Madalena De Jesus Souza
Advogado: Daniel Fabio Jacob Nogueira e outro
Relator: juiz Affimar Cabo Verde Filho
RESULTADO: Adiado, a pedido do relator, haja vista a não conclusão do voto.
- SESSÃO ENCERRADA ÀS: 16h50
- PRÓXIMA SESSÃO: 20.08.2015, às 14h30

