TRE-AM defere parcialmente pedido da Coligação Renovação e Experiência
TRE-AM defere parcialmente pedido da Coligação Renovação e Experiência

O Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, reconheceu a incompetência da Justiça Eleitoral para deferir o pedido de solicitação de emprego da Força Nacional de Segurança e, por maioria, deferiu o pedido de envio de tropas federais para todos os municípios do interior que ainda não tenham sido contemplados, vencido o relator, o Desembargador João Mauro.
A decisão acima faz referência ao processo n. 2114-04.2014.6.04.000 (SADP n. 25.404/2014), que tem como Requerente a Coligação Majoritária Renovação e Experiência.

