Prestação de contas de campanha deve ter aval de advogado e contador

Prestação de contas de campanha deve ter aval de advogado e contador

prestação de contas - OAB e CRC

A prestação de contas dos candidatos nas eleições deste ano terá de chegar a Justiça Eleitoral com a chancela de um advogado e de um contador devidamente inscrito no Conselho Regional. Resolução neste sentido foi publicada no dia 5 de março deste ano - a Resolução 23.406/14 -, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.

Assim dispõe o art. 33, §4º da Resolução/TSE n. 23.406/2014: “O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.

Extrai-se, da simples leitura do dispositivo acima, que é imprescindível a constituição de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido político nos processos de prestação de contas (daí porque é necessária a juntada de procuração), bem como de profissional de contabilidade, o qual será responsável pela elaboração das contas eleitorais de candidato, diretórios partidários e comitês financeiros.

O objetivo é facilitar o trabalho de prestação de contas tanto para os candidatos quanto para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. É inegável que uma prestação de contas organizada sob a supervisão de um contador e de um advogado chegará às mãos do julgador em melhores condições para ser analisada, evitando perda de tempo na solicitação de juntada de documentos por falta de conhecimento de quem organizou as contas.

Prazos

Os candidatos eleitos no primeiro turno devem prestar contas de suas campanhas até o dia 04 de novembro. Já para os que disputam o segundo turno, o prazo termina em 25 de novembro. A determinação está prevista no artigo 38 da Resolução TSE n. 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos dos partidos, comitês financeiros e candidatos.

A previsão da Justiça Eleitoral é que as contas sejam apreciadas e as decisões divulgadas até 11 de dezembro, para os candidatos eleitos. Em relação aos demais concorrentes, as informações serão publicadas até 31 de julho de 2015. As prestação de contas serão disponibilizadas para toda a população, pela internet.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-AM

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