Calendário das Eleições 2014 já está disponível no Portal do TSE

Calendário das Eleições 2014 já está disponível no Portal do TSE

Imagem do nosso calendário

Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado). Já está no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Calendário que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito.

O Calendário Eleitoral é uma resolução aprovada pelo Plenário do TSE. As eleições são regidas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4747/1965) e pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). No entanto, até março do ano da eleição, o TSE tem a competência de aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. Em reunião com partidos políticos em abril deste ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que esta competência é infralegal. “Nós atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte”, disse a ministra.

O relator das resoluções das Eleições 2014 é o ministro Dias Toffoli, que também participou da reunião e convidou os partidos a discutirem os temas eleitorais por meio de audiências públicas que serão realizadas antes da aprovação das resoluções. O Calendário foi a primeira resolução aprovada sobre as eleições do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE ainda vai debater e aprovar regulamentações sobre: escolha e  registro de candidatos;  propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha; arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.


Confira as principais datas das Eleições 2014:

Um ano antes

Um ano antes das eleições, os partidos e candidatos já têm regras a obedecer. Até o dia 5 de outubro deste ano, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estar filiados ao partido um ano antes do pleito.

Eleições

O primeiro turno acontece em 5 de outubro . Caso candidatos a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia, haverá segundo turno em 26 de outubro. As eleições são sempre aos domingos.

Pesquisa

A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.

Convenções

As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Registro e propaganda

Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

Prestação de contas

De 28 de julho a 2 de agosto, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos quem tiverem realizado.

Em 6 de agosto, a Justiça Eleitoral divulgará este primeiro relatório na internet.

Entre 28 de agosto e 2 de setembro os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos têm de enviar o segundo relatório, que será disponibilizado pela Justiça Eleitoral em 6 de setembro.

Até 4 de novembro, os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos têm de encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno.

A exceção é para os candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições. Estes devem prestar contas até 25 de novembro.

Diplomação

Os candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2014. O TSE diploma o presidente da República e os Tribunais Regionais Eleitorais são os responsáveis pela diplomação dos governadores, deputados e senadores do seu respectivo Estado.

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