Processo Judicial Eletrônico - PJe

ATENÇÃO - Comunicações Processuais!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 8 de maio de 2025, comunicado alertando os tribunais brasileiros sobre a entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme disciplinado pela Resolução CNJ nº 569/2024. A mudança, que impacta a contagem dos prazos a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), visa uniformizar os procedimentos em todo o Poder Judiciário.
Contudo, no âmbito da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não estão utilizando o DJEN como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos. Essa realidade se deve a questões técnicas relacionadas à integração do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o DJEN, o que inviabiliza, até o presente momento, a adoção plena da nova sistemática.
Diante disso, o TRE-AM esclarece que a contagem de seus prazos processuais permanece inalterada, sendo realizada conforme os critérios atualmente vigentes, com base nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e por meio do sistema PJe.
O TRE-AM seguirá acompanhando as tratativas em curso entre o TSE e o CNJ, mantendo-se atento à implementação das soluções técnicas necessárias para eventual adoção do DJEN. Qualquer alteração na sistemática de contagem dos prazos processuais será amplamente divulgada por meio dos canais oficiais, a fim de assegurar previsibilidade e segurança jurídica a magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Eleitoral.
Para mais informações sobre o comunicado do CNJ, acesse este link.
PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL - As advogadas e os advogados interessados em proceder sustentação nos autos devem requerer sua inscrição com pelo menos 2 (duas) horas antes do início da sessão. A inscrição deverá ser solicitada ao e-mail sjd@tre-am.jus.br ou presencialmente, no balcão da Secretaria Judiciária, mediante preenchimento de formulário específico (art. 5º, § 1º c/c art. 15, §5º, da Resolução TRE/AM n. 11/2020).
Clique nos links abaixo para acessar o Sistema PJe e suas principais funções.
PJe - 1ª Instância |
PJe - 2ª Instância |
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Indisponibilidade do PJe - Zonas Eleitorais (1º grau) e TRE-AM (2º grau) | |
PJe - Corregedoria |

