Contratações Sustentáveis

 

Contratações Sustentáveis no TRE-AM

     

Contratações sustentáveis são compras públicas feitas com responsabilidade. Isso significa considerar, além do preço, o impacto no meio ambiente, nas pessoas e no uso correto do dinheiro público. No TRE-AM, essa prática ajuda a proteger a Amazônia, incentivar fornecedores responsáveis e garantir serviços acessíveis para todos.

    

Por que isso é importante?

  • Protege o meio ambiente: menos desperdício, menos poluição, mais eficiência.
  • Usa melhor o dinheiro público: produtos duráveis e econômicos ao longo do tempo.
  • Promove inclusão: cláusulas e requisitos que fortalecem a acessibilidade e o trabalho digno.
  • Aumenta a transparência: regras claras e resultados disponíveis ao cidadão.
      

Como funciona na prática

  • Planejamento consciente: compramos apenas o necessário, com base em histórico de consumo.
  • Especificações responsáveis: priorizamos itens com eficiência energética, origem legal e recicláveis.
  • Ciclo de vida do produto: avaliamos custos e impactos desde a compra até o descarte.
  • Descarte correto: adotamos logística reversa para pilhas, lâmpadas, eletrônicos e outros resíduos.
  • Serviços com acessibilidade: exigimos condições que atendam bem todas as pessoas.
      

Compromissos do TRE-AM

  • Seguimos as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as boas práticas de sustentabilidade nas compras públicas.
  • Nossas contratações incluem critérios socioambientais no macroprocesso de contratações do Tribunal.
  • Utilizamos guias de referência nacionais para orientar escolhas sustentáveis.
   

Como acompanhar

  • Na página de Sustentabilidade, você encontra nossos Planos de Ação, Relatórios Anuais e informações sobre editais e contratos com critérios de sustentabilidade e acessibilidade.
    

Precisa de ajuda ou quer enviar uma sugestão?

  • E-mail:  nsa@tre-am.jus.br
  • Telefone: (92) 3632-5691
  • Endereço: Fórum Eleitoral de Manaus, 1º andar – Manaus/AM.

  

    

Normas no âmbito do TRE-AM sobre Compras Sustentáveis

   

O TRE-AM incorpora contratações sustentáveis no seu macroprocesso de contratações, instituído pela Portaria TRE-AM nº 1.025, de 23 de outubro de 2025, por meio do Título V — Das Contratações Sustentáveis. Além disso, adota o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU e o Guia de Contratações Sustentáveis do CSJT, como referência para requisitos e boas práticas, enquanto não houver guia próprio.

    

Contratações sustentáveis no TRE-AM — resumo executivo

  • Marco normativo: As Resoluções CNJ nº 347/2020 e nº 400/2021 estabelecem diretrizes para integrar critérios de sustentabilidade às compras e contratações do Poder Judiciário, articulando planejamento (PCA), PLS, governança e transparência.
  • Diretrizes práticas: inclusão de critérios socioambientais desde o estudo de necessidade e especificação até a execução e o pós-consumo, com avaliação de ciclo de vida, impactos nos indicadores do PLS, eficiência de recursos, logística reversa e fomento ao desenvolvimento sustentável.
  • Governança e instrumentos: alinhamento entre PLS e contratações, monitoramento de indicadores, participação da unidade de sustentabilidade e padronização por guias e normas setoriais.
  • Normativo interno: A edição da Portaria TRE-AM nº 1.025/2025, que define o Macroprocesso das Contratações do TRE-AM, operacionaliza, com governança e mensuração, a política de contratações sustentáveis no âmbito do Tribunal. Ela transforma diretrizes do CNJ em prática obrigatória e auditável, e busca assegurar que cada contratação considere necessidade, desempenho, custo do ciclo de vida e destinação final, com alinhamento ao PLS e prestação de contas transparente. Como segue:

   

Portaria TRE-AM nº 1.025/2025

       

Define o macroprocesso das contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

   

TÍTULO V

DAS CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS

   

Art. 67 As unidades envolvidas no processo de contratação, em interatividade com a unidade de sustentabilidade, devem incluir práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente, que compreendam, no que couber, as seguintes etapas:

I - estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:

a) a verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço, na fase de elaboração do PCA;

b) a análise da série histórica de consumo, na fase de atendimento às demandas, de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio;

c) as inovações no mercado fornecedor; e

d) o ciclo de vida do produto.

II - a especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, em ferramenta de compras e de administração de material da instituição, observando os critérios e práticas de gestão sustentável;

III - os possíveis impactos da aquisição ou contratação nas metas previstas para os indicadores monitorados pelo PLS;

IV - as formas de descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial o emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e resíduos de serviço de saúde, observadas as limitações de cada município;

V - adoção das compras compartilhadas com outros órgãos, visando à economicidade e às diretrizes legais de promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    

§ 1º A real necessidade de consumo será avaliada com base em parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico de consumo.

§ 2º No caso do inciso III do caput, e em decorrência da necessidade de alinhamento entre o PCA com o PLS, as unidades gestoras dos indicadores impactados pela aquisição ou contratação devem ser formalmente informadas.

   

Art. 68 As contratações efetuadas pelo TRE-AM devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis, tais como:

I - rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;

II - eficiência energética;

III - consumo racional de água;

IV - nível de emissão de poluentes e ruídos de veículos, máquinas e aparelhos consumidores de energia;

V - eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;

VI - certificações orgânicas, fomento à produção local e à agricultura familiar na aquisição de gêneros alimentícios;

VII - eficácia e eficiência nos serviços de mobilidade, de vigilância e nos demais necessários ao apoio à atividade jurisdicional, considerando a relação custo/benefício da contratação; e

VIII - racionalidade e consumo consciente quanto aos bens materiais, assim como o acondicionamento adequado com a utilização de materiais recicláveis, considerando o menor volume possível nas embalagens e respectiva proteção no transporte e armazenamento.

   

§ 1º Na descrição do objeto a ser contratado deverão ser utilizados critérios de sustentabilidade.

§ 2º O TRE-AM adotará o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, publicado pela Advocacia- Geral da União (AGU), e o Guia de Contratações Sustentáveis do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovado pela Resolução CSJT nº 310, de 2021, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, enquanto não possuir guia próprio de contratação sustentável.

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