Plebiscitos e referendos
Plebiscitos no Estado do Pará
As consultas feitas no Estado do Pará tratam da possibilidade de desmembramento dessa unidade federativa e da criação de mais dois estados nessa região – Carajás e Tapajós –, nos termos dos decretos legislativos nº 136/2011 e nº 137/2011. Confira abaixo os documentos relacionados.
Campanha sobre o Plebiscito do Pará
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Confira o resultado do Plebiscito
Divulgação da prestação de contas parcial do plebiscito
Folder - Mesa receptora de justificativa (formato PDF)
Plebiscitos e Referendos
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.Plebiscito de 1993
Em 21 de abril de 1993, foi realizado plebiscito que demandava escolher monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. Essa consulta consolidou a forma e o sistema de governo atuais.
A tabela com o resultado geral do plebiscito de 1993 foi construída com base nos registros disponíveis nas fontes documentais da Seção de Arquivo do Tribunal Superior Eleitoral.
Para mais esclarecimentos, basta enviar e-mail paraarquivo@tse.gov.br.
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Referendo 2005
No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país.
A alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto. Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. Os brasileiros rejeitaram a alteração na lei.
Acesse os dados da prestação de contas do Referendo 2005 e saiba quais foram os resultados por estado e/ou município e por zona eleitoral.
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Referendo de 1963
Em 6 de janeiro de 1963, foi realizado referendo que definiria os rumos políticos da nossa história. A consulta foi sobre a continuação ou não do parlamentarismo no país. O povo rejeitou esse sistema de governo e optou pelo presidencialismo.
A tabela com o resultado geral do referendo de 1963 foi construída com base nos registros disponíveis nas fontes documentais da Seção de Arquivo do Tribunal Superior Eleitoral.
Para mais esclarecimentos, basta enviar e-mail para arquivo@tse.gov.br.

