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Pleno do TRE-AM julga registros de candidatura e analisa pedidos de direito de resposta na internet

Entre as pautas discutidas no Pleno, nesta semana, estão os limites da liberdade de expressão

Entre as pautas discutidas no Pleno, nesta semana, esclarecem os limites da liberdade de expressão
Os limites à liberdade de expressão e os prazos para desincompatibilização foram temas tratados pelo Plenário nesta semana

Durante a primeira semana de julgamentos de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) analisou recursos relacionados a pedidos de direito de resposta na propaganda eleitoral na internet e requerimentos de registro de candidatura. As decisões estabeleceram entendimentos importantes para as Eleições 2026.

Ao julgar os casos envolvendo publicações na internet, o Pleno entendeu que sátiras, críticas, ironias e análises sobre possíveis cenários políticos estão protegidas pelas liberdades de expressão, de manifestação do pensamento e de imprensa.

Segundo o entendimento da Corte, o direito de resposta na internet deve ser concedido apenas em situações excepcionais, quando houver a divulgação de informação claramente falsa ou ofensiva. Opiniões, críticas e manifestações humorísticas, próprias do debate eleitoral, não geram automaticamente esse direito.

Por outro lado, atribuir de maneira direta e definitiva a uma pessoa a prática de crime, sem que exista condenação judicial definitiva, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e pode atingir a sua honra.

Com esse fundamento, o Tribunal concedeu direito de resposta em um dos processos julgados. A Corte determinou que a resposta permaneça publicada na plataforma eletrônica da parte responsável pela divulgação até o término do primeiro turno das eleições.

Registro de candidatura

O Pleno também analisou a necessidade de desincompatibilização dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão que pretendem disputar as eleições.

A desincompatibilização é o afastamento obrigatório de determinadas funções públicas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. A medida busca evitar que o cargo seja utilizado para influenciar a disputa e assegurar igualdade entre as candidaturas.

De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal, o candidato precisa comprovar que se afastou das atividades no prazo legal. A Justiça Eleitoral pode aceitar documentos ou outros elementos que demonstrem o afastamento efetivo, mesmo quando a formalização administrativa não tiver sido concluída.

Sem prova de que o servidor deixou efetivamente de exercer suas funções no período exigido, poderá ser reconhecida a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Mural Eletrônico

Em razão dos prazos mais curtos durante o período eleitoral, as decisões e demais comunicações processuais relacionadas a casos como os analisados pelo Pleno podem ser acompanhadas pelo Mural Eletrônico do TRE-AM. O canal oficial reúne decisões, intimações, notificações e outros atos judiciais, garantindo publicidade às informações e permitindo o acompanhamento dos processos eleitorais.

O serviço é público e pode ser acessado por advogados, candidaturas, partidos políticos, profissionais da imprensa e demais interessados, na área de Serviços Judiciais do portal do Tribunal. Durante o período estabelecido pela legislação eleitoral, as publicações ocorrem diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Fotos: Larissa Silva/TRE-AM

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