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TRE-AM reforça regras para transparência e registro de pesquisas eleitorais

Indicação de códigos de setores censitários não substitui a identificação dos bairros, exigida pela regulamentação eleitoral

Fotografia dos membros do TRE-AM reunidos em sessão plenária.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou a importância de informações claras e acessíveis no registro das pesquisas eleitorais. Durante julgamento sobre o tema, a Corte reafirmou a exigência de identificação dos bairros abrangidos pelos levantamentos e destacou que a indicação de códigos numéricos de setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por si só, não substitui a informação expressa dos locais onde as entrevistas serão realizadas. O voto da relatora, a juíza Mara Elisa Andrade, foi referendado por unanimidade.

Embora os setores censitários sejam utilizados para organizar estatisticamente o território e orientar a amostragem, a identificação nominal dos bairros permite que eleitores, partidos políticos e órgãos de fiscalização compreendam com mais facilidade a abrangência territorial da pesquisa.

Outro aspecto debatido foi a impossibilidade de transferir ao cidadão ou aos órgãos de fiscalização a tarefa de identificar os locais pesquisados por meio de consultas a bases externas de dados.

A disponibilização de códigos geográficos pode contribuir para a localização precisa das áreas de amostragem, mas não dispensa o cumprimento das exigências de registro previstas na regulamentação eleitoral. Para que a fiscalização seja efetiva, as informações exigidas devem estar apresentadas de maneira clara e direta, sem depender de cruzamentos de dados para que seu significado seja compreendido.

O julgamento também abordou as características territoriais do Amazonas, Estado que reúne municípios com diferentes níveis de organização urbana e delimitação territorial.

Em localidades que não possuem divisão formal por bairros, a regulamentação eleitoral admite a indicação da área de realização da pesquisa. Essa possibilidade, porém, deve ser aplicada de acordo com as características de cada localidade, sem afastar a exigência de identificação dos bairros nos municípios em que essa divisão existe.

As exigências estabelecidas pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) buscam assegurar condições adequadas de fiscalização e transparência na divulgação de pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições.

O descumprimento das obrigações legais de registro pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral, conforme as circunstâncias do caso e o enquadramento jurídico reconhecido pela Justiça Eleitoral.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM Arte: Rebekah Ramos/TRE-AM

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