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TRE-AM reafirma que doação eleitoral acima do limite legal não gera inelegibilidade automática

Tribunal destaca que aplicação da Lei da Ficha Limpa exige análise da gravidade e da repercussão da conduta no processo eleitoral

TRE-AM reafirma que doação eleitoral acima do limite legal não gera inelegibilidade automática

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou seu entendimento alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a condenação por doação eleitoral acima do limite legal não gera, de forma automática, a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão, proferida em sessão plenária que julgou requerimento de registro de candidatura para as Eleições de 2026, resultou na fixação de uma tese jurídica que orientará a análise de casos semelhantes no estado.

A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A impugnação sustentava que o requerente estaria inelegível em razão de condenação anterior, transitada em julgado, por doação eleitoral acima do limite permitido para pessoa física.

Em seu voto, durante reunião do Pleno nesta quarta-feira (26/08), a relatora,  desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou a importância de ponderar a aplicação das causas de inelegibilidade com cautela para preservar o princípio constitucional da soberania do voto e o direito fundamental do eleitorado de escolher seus representantes.

No caso analisado, embora a doação tenha extrapolado os 10% de rendimentos brutos auferidos de acordo com o declarado pelo doador no ano anterior, o valor excedente correspondeu a 5,16% do total movimentado pela campanha beneficiária, o que não foi suficiente para ferir a isonomia entre os candidatos, influenciar a formação da vontade do eleitor, comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições ou configurar abuso do poder econômico.

Com a improcedência da impugnação apresentada pelo MPE e o afastamento da causa de inelegibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deferiu o registro de candidatura do requerente para o pleito de 2026. 

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

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