Regimento Interno do TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), resolve aprovar o seguinte Regimento Interno:

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas