Competências e Atribuições da Corregedoria

No link abaixo está disponível o provimento que defini as atribuições dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem a estrutura organizacional da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Competências e Atribuições da Corregedoria:

  • Excerto da Resolução no. 15/2009

CAPÍTULO IV
Da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 16. A Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão disciplinador e correicional dos serviços judiciários de primeira instância e seu titular tem suas competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.
Parágrafo Único. As unidades administrativas vinculadas à Corregedoria Regional Eleitoral integram a Secretaria do Tribunal e têm suas competências definidas neste Regulamento Interno.


Art. 17. A Corregedoria Regional Eleitoral possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Coordenadoria de Supervisão e Orientação:
a) Seção de Direitos Políticos;
b) Seção de Orientação, Inspeção e Correições;
c) Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar.

SEÇÃO I
Do Gabinete da Corregedoria

Art. 18. Ao Gabinete da Corregedoria compete:
I - desenvolver as atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Corregedor;
II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Corregedoria, encaminhando aos seus respectivos destinos;
III - preparar, quando solicitado, minutas de despachos de encaminhamento e decisórios do Corregedor;
IV - classificar e autuar os requerimentos e petições encaminhados ao Corregedor, bem como controlar a entrada e a saída de processos de sua competência originária;
V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa, bem como redigir certidões, notificações e intimações;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo de atos normativos e jurisprudência, bem como de documentos recebidos e expedidos;
VII - organizar a agenda de atividades do Corregedor e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;
VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Corregedoria;
IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas ao deslocamento do Corregedor e demais servidores lotados na Corregedoria;
X - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;
XI - acompanhar os periódicos oficiais com vistas à coleta de matérias de interesse da Corregedoria;
XII - manter atualizada a relação com os nomes do Corregedor Geral Eleitoral e dos Corregedores Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Corregedoria;
XIII - consolidar os relatórios estatísticos recebidos das Zonas Eleitorais;
XIV - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Corregedoria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;
XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria

Art. 19. À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:
I - assessorar o Corregedor na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;
II - elaborar minuta de relatório e voto das matérias objeto dos processos distribuídos ao Corregedor;
III - acompanhar, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Corregedor, as atividades fiscalizatórias e de inibição de irregularidades nas eleições;
IV - propor resoluções, provimentos, portarias, instruções normativas, orientações,
recomendações e demais atos e documentos que tratem de matérias afetas à Corregedoria, elaborando a respectiva minuta para fins de deliberação;
V - secretariar procedimento disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de juízes eleitorais;
VI - coletar e organizar dados relativos às atividades da Assessoria Jurídica para elaboração do relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Gabinete, quando solicitados;
VII - emitir parecer nos processos administrativos que tramitarem na Assessoria Jurídica;
VIII - pesquisar, consolidar e organizar a legislação, a jurisprudência e a doutrina, objetivando
fundamentar os processos distribuídos ao Corregedor e os de competência originária deste;
IX - agendar, preparar e secretariar as audiências referentes aos processos administrativos que tramitem na Assessoria;
X - autuar, instruir e acompanhar os processos originados de ações de investigação judicial eleitoral previstos na Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990;
XI - proceder aos atos ordinatórios nos processos de competência originária do Corregedor,
nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil;
XII - atender, quando deferido pelo Corregedor, aos pedidos de informações relativas ao andamento de processos em tramitação na Assessoria;
XIII - proceder a diligências nos processos originários da Corregedoria, quando determinado pelo seu titular;
XIV - verificar os prazos judiciais nos processos originários da Corregedoria, certificando nos autos o trânsito em julgado da decisão ou o decurso de prazo, conforme o caso;
XV - fornecer cópia, aos interessados, de pareceres, relatórios, votos, decisões, documentos e processos, quando autorizado pelo Corregedor;
XVI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO III
Da Coordenadoria de Supervisão e Orientação

 Art. 20. À Coordenadoria de Supervisão e Orientação compete planejar, coordenar,

supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à definição e padronização de procedimentos cartorários, às correições, inspeções e revisões eleitorais e à restrição, suspensão e restabelecimento de direitos políticos.

SUBSEÇÃO I
Da Seção de Direitos Políticos

Art. 21. À Seção de Direitos Políticos compete:
I - receber, registrar, atualizar e preservar em ordem as informações sobre restrição, suspensão e restabelecimento de direitos políticos;
II - administrar a Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral;
III - encaminhar ao juízo eleitoral competente as comunicações relativas à suspensão e restabelecimento de direitos políticos de pessoas interditas, apenadas e conscritas;
IV - instruir e dar andamento aos processos de coincidência, duplicidade e pluralidade de inscrição de competência da Corregedoria;
V - processar as decisões de duplicidade e pluralidade de competência da Corregedoria;
VI - prestar orientações aos juízes e servidores de cartórios eleitorais no que for de sua competência;
VII - zelar pela regularidade do cadastro eleitoral, comunicando as incorreções verificadas aos juízos eleitorais correspondentes;
VIII - emitir certidão de quitação eleitoral quando não for possível o fornecimento pelo cartório eleitoral ou quando o eleitor encontrar-se fora de sua circunscrição;
IX - emitir certidão negativa de crimes eleitorais quando solicitado;
X - dar andamento aos processos de transferência equivocada, de correção de dados e de desconstituição de ASE;
XI - atender às solicitações de dados cadastrais de eleitor, nas hipóteses autorizadas pela legislação pertinente;
XII - receber e encaminhar ao juízo eleitoral competente as comunicações de óbitos de eleitores, bem como as justificativas eleitorais;
XIII - zelar pela guarda de processos e documentos, preservando-os de perda, extravio ou dano;
XIV - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;
XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior oucometidas por normas.

SUBSEÇÃO II
Da Seção de Orientação, Inspeções e Correições

Art. 22. À Seção de Orientação, Inspeções e Correições compete:
I - orientar os juízes eleitorais e servidores lotados nos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos relativos à correição, inspeção e revisão;
II - assistir o Corregedor ou o juiz auxiliar, quando a este for delegada a competência, na realização de correições, inspeções e revisões;
III - planejar, organizar e executar os atos necessários à consecução das inspeções, correições ordinárias e extraordinárias e visitas técnicas;
IV - analisar os relatórios de correições, inspeções e revisões realizadas pelos juizes eleitorais, emitindo parecer e submetendo-os ao Corregedor para deliberação;
V - responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais acerca de matérias
de sua competência, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente;
VI - receber e processar os documentos relativos às inspeções, revisões, correições ordinárias anuais e correições extraordinárias, consolidando as informações para adoção das providências cabíveis;
VII - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do relatório interno e do relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;
VIII - propor à Coordenadoria visita técnica às Zonas Eleitorais, com a finalidade de orientar, sanar dúvidas e repassar instruções;
IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III
Da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar

Art. 23. À Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar compete:
I - prestar orientações aos juízes, aos chefes e aos servidores de cartórios eleitorais, acerca dos procedimentos cartorários e disciplinares, dirimindo dúvidas e apresentando sugestões concernentes às atividades a serem desenvolvidas;
II - coletar, analisar e manter em arquivo próprio a legislação eleitoral, a legislação partidária, as normas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como a jurisprudência correlata, no que diz respeito aos procedimentos cartorários;
III - analisar e instruir os expedientes de competência do Corregedor que versem sobre normas e procedimentos cartorários e disciplinares;
IV - manter a guarda de processos que versem sobre matérias de sua competência,preservando-os de perda, extravio, dano ou acesso não autorizado;
V - autuar, instruir e analisar as denúncias, reclamações, pedidos de abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar contra os servidores de cartório eleitoral;
VI - auxiliar nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados para apurar responsabilidade de servidores de cartórios eleitorais;
VII - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;
VIII - sugerir à Coordenadoria medidas que visem à racionalização e otimização dos procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais;
IX - indicar a necessidade de capacitação e treinamento para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, com vistas à melhoria dos procedimentos e serviços prestados;
X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.