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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 28 DE JULHO DE 2017

Revoga o inciso XLVI do art. 18 e altera a redação do art. 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.503, de 19 de dezembro de 2016, que ao acrescer dispositivos à Resolução TSE n. 23.418/2014 determinou, por via de seu art. 1º, que "É vedada a convocação de magistrados para auxílio nos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais";

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n. 36-32.2017.6.04.000 Classe 26,

RESOLVE:

Art. 1º. O caput do art. 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22º. O Corregedor, que exerce as suas funções, cumulativamente com a de membro do Tribunal, terá jurisdição em todo o Estado, cabendo-lhe a inspeção e correição dos serviços eleitorais das Zonas."

Art. 2º. Fica revogado o inciso XLVI do art. 18 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz HERIQUE VEIGA LIMA, Membro

Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro

Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro

Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro

Juiz BARTOLOMEU PEREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR, Membro 

Dr. VICTORRICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 144, de 01.08.2017, p. 11-12.