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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO TRE-AM Nº 67, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Cria a Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais (AGEAP) no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Código Eleitoral, segundo o qual compete, privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais organizar sua Secretaria; e

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Tribunal nos autos do PA nº 0600260-37.2025.6.04.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais (AGEAP) no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º Acrescentar o inciso X do art. 5º, a Seção X, o art. 17-A e os incisos XI, XII e XIII ao art. 36, todos da Resolução TRE-AM nº 47/2024, que terão as seguintes redações:

 

Art. 5º [...]

[...]

X - Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais.

[...]

SEÇÃO X

DA ASSESSORIA DE GESTÃO E APOIO PROCESSUAL AOS JUÍZOS ELEITORAIS

Art. 17-A. À Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais compete:

I – Monitorar o acervo processual judicial de todos os Juízos Eleitorais, indicando medidas saneadoras para o alcance das metas e indicadores processuais;

II - Atuar em colaboração com as unidades judiciárias de 1º Grau do interior do Estado do Amazonas, mediante adesão dos Juízos Eleitorais;

III - Prestar suporte operacional aos Juízos Eleitorais aderentes, no que diz respeito à elaboração de atos processuais, despachos, decisões e sentenças;

IV - Impulsionar os processos judiciais do sistema Processo Judicial Eletrônico das zonas eleitorais aderentes, até sua efetiva baixa, realizando diretamente as tarefas necessárias, em colaboração com os servidores lotados na serventia;

V - Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

VI - Inserir os dados nos sistemas eletrônicos pertinentes ao registro ou ao cumprimento das decisões exaradas pelos Juízos Eleitorais aderentes, nos autos dos processos judiciais eletrônicos, em colaboração com os servidores lotados na serventia;

VII - Controlar e fornecer à Corregedoria Regional Eleitoral e à Assessoria de Governança e Gestão os dados necessários à mensuração dos indicadores estratégicos do Tribunal, no que for pertinente;

VIII - Gerir o programa de residentes jurídicos, incluindo a questão orçamentária, ou seja, a coordenação de suas atividades, a análise de pedidos de designação, remanejamento e desligamento; a elaboração de estudos para atualização dos valores da bolsa-auxílio; o recebimento de atesto de produtividade; e o encaminhamento da documentação necessária ao pagamento da bolsa-auxílio à unidade competente.

§ 1º A atuação da Assessoria seguirá as diretrizes do Juízo Eleitoral aderente e as metas estratégicas definidas pela Assessoria de Governança e Gestão, priorizando classes processuais específicas, vedada qualquer orientação sobre práticas cartorárias, cuja competência é exclusiva da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos dos artigos 20 e seguintes deste regulamento.

§ 2º Será instituído grupo de trabalho sob coordenação da Assessoria, composto por servidores em teletrabalho, para auxiliar o cumprimento das atividades jurisdicionais e o alcance de metas e indicadores nacionais.

§ 3º A Assessoria atuará prioritariamente em zonas eleitorais do interior que apresentem déficit de pessoal, elevado congestionamento processual ou necessidade de apoio para cumprimento de metas nacionais, conforme critérios técnicos definidos pela Assessoria de Governança e Gestão.

[...]

Art. 36. [...]

[...]

XI – Subsidiar o processo decisório dos magistrados, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos, sob a supervisão da Presidência;

XII – Auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, produzindo estudos, projetos e ferramentas para o alcance desse objetivo;

XIII – Atender às solicitações do Conselho Nacional de Justiça, enviando dados e estudos, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.

 

Art. 3º. Revogar a alínea d do inciso IV do art. 21, os incisos VII, VIII, IX e X do art. 24, o art. 29, o item 1 da alínea c do inciso I do art. 33 e o art. 37, todos da Resolução TRE-AM nº 47/2024.

Art. 4º Criar 01 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-02 e 02 (duas) Funções Comissionadas na Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais (AGEAP).

Art. 5º Transformar as seguintes funções comissionadas:

I – 01 (uma) Função Comissionada, nível FC-04, em 01 (uma) Função Comissionada, nível FC-03, na Seção de Auditoria e Gestão (SEAUG); e

II – 01 (uma) Função Comissionada, nível FC-01 do Núcleo de Estatística (NEST) e 01 (uma) Função Comissionada, nível FC-06, da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais (SEAZE) em 02 (duas) Funções Comissionadas, nível FC-05, na Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais (AGEAP).

Art. 6º Remanejar as seguintes funções comissionadas:

I – 01 (uma) Função Comissionada, nível FC-02, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GABSTI) para a Seção de Cadastro e Sistemas Eleitorais (SECAD); e

II – 01 (uma) Função Comissionada, nível FC-03, da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais (SEAZE) para a Seção de Inspeção de Correições (SEIC).

Art. 7º Alterar o Anexo I da Resolução TRE-AM nº 31/2022, para adequação ao disposto nos artigos 5º e 6º desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Composição: Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS (Presidente); CASSIO ANDRE BORGES DOS SANTOS, MONICA CRISTINA RAPOSO DA CAMARA CHAVES DO CARMO, FABRICIO FROTA MARQUES, GISELLE FALCONE MEDINA e MARA ELISA ANDRADE (Membros); EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR (Procurador Regional Eleitoral).

Este texto não substitui o publicado na edição DJE-TRE/AM, nº 219, de 26/11/2025, p. 15-17.

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