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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a redação do parágrafo único do art 8º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art 8º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os membros titulares e substitutos do Tribunal Regional Eleitoral terão a nomenclatura de Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e, quando oriundos do
segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conservarão o título de Desembargador ou Desembargadora"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° , de  , pg.