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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 781, DE 10 DE AGOSTO DE 2022)

Altera os artigos de 38 a 42 da Resolução TRE-AM n.º 015, de 18.12.2009, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de atribuições afetas às unidades que integram a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, mormente em face do surgimento de novos sistemas informatizados de dados;

CONSIDERANDO a adoção obrigatória, no exercício financeiro de 2020, do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, introduzido pela Portaria STN n. 386, de 13.6.2019, que atualizou normas e procedimentos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 38 a 42 da Resolução TRE-AM nº 015/2009 passam a ter a seguinte redação:

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 38 . À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do Tribunal.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Programação Orçamentária

Art. 39 . À Seção de Programação Orçamentária compete:

I. Classificar as despesas em processos de contratações e emitir pré-empenhos, quando solicitados;

II. Realizar a emissão, reforços, anulações ou cancelamentos de empenhos de despesas contratadas;

III. Registrar os contratos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

IV. Acompanhar e avaliar os saldos de empenhos durante o exercício financeiro, inclusive aqueles que foram inscritos em Restos a Pagar;

V. Acompanhar a execução das dotações orçamentárias do Tribunal;

VI. Acompanhar, consolidar e enviar ao TSE a proposta orçamentária elaborada pelas unidades administrativas do Tribunal;

VII. Processar as solicitações de créditos adicionais, quando necessário;

VIII. Acompanhar os dados cadastrados no SIGEPRO WEB e SIGEPRO PESSOAL;

IX. Manter atualizado na página do Tribunal na internet os dados referentes à gestão orçamentária e financeira;

X. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Programação Financeira

Art. 40 . À Seção de Programação Financeira compete:

I. Consolidar a programação financeira mensal das unidades administrativas do Tribunal e enviá-la ao Tribunal Superior Eleitoral;

II. Acompanhar e promover o ajuste na programação financeira do Tribunal, realizando os reforços e estornos necessários;

III. Acompanhar a execução financeira das despesas, inclusive aquelas inscritas em Restos a Pagar;

IV. Identificar os recolhimentos financeiros processados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU e promover seu ajuste no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

V. Realizar as autorizações, cancelamentos e baixas nas solicitações de viagens a serviço;

VI. Acompanhar os processos de pagamento de diárias, efetuando o controle da comprovação de deslocamento;

VII. Prestar informações preliminares quanto ao suprido e limites para fins de concessão de suprimento de fundos;

VIII. Controlar os prazos de entrega de prestações de contas de suprimento de fundos, promovendo sua análise para fins de julgamento pelo ordenador de despesa;

IX. Registrar a baixa de responsabilidade de supridos com prestação de contas aprovadas no SIAFI;

X. Manter atualizados na página do Tribunal na internet os dados referentes à concessão de suprimento de fundos;

XI. Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU de devolução de diárias e de recursos de suprimento de fundos;

XII. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 41 . À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I. Realizar a apropriação e pagamento das despesas autorizadas, emitindo as respectivas ordens bancárias e documentos de arrecadação de tributos, inclusive o pagamento de folha de pessoal;

II. Realizar as operações de execução orçamentária e financeira de transferências de recursos mediante convênios ou transferência eletrônica descentralizada;

III. Executar o controle dos operadores do SIAFI, SIASG e Plataforma +BRASIL, realizando as inclusões e exclusões de usuários, bem como as alterações de senhas; IV. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Contabilidade

Art. 42 . À Seção de Contabilidade compete:

I. Análise das liquidações de despesas para fins de pagamento;

II. Efetuar cálculo de tributos, juros moratórios, multas administrativas e eleitorais, demandadas pelo segundo grau de jurisdição;

III. Efetuar cálculo de reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos;

IV. Conferir e certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial por meio da conformidade de gestão;

V. Conferir e certificar os registros dos demonstrativos contábeis por meio da conformidade contábil;

VI. Conferir os dados do Relatório de Gestão Fiscal enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral para fins de publicação e registro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;

VII. Preencher e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdências Social - GFIP à Caixa Econômica Federal;

VIII. Preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF à Receita Federal;

IX. Realizar análise da documentação de qualificação econômico-financeira em licitações, quando solicitada;

X. Gerar as guias trabalhistas para pagamento referente aos contratos de terceirizações;

XI. Realizar análise e emitir ofícios de liberação de recursos trabalhistas de conta vinculada dos contratos de terceirizações;

XII. Emissão de Guias de Recolhimento da União - GRU em Processos Judiciais Eletrônicos - PJE e de pessoal;

XIII. Registrar a baixa de materiais permanentes e de consumo no SIAFI;

XIV. Registro e baixa de restrições de empresas e pessoas físicas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

XV. Conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, efetuando os ajustes necessários;

XVI. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Presidente

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS, Vice-Presidente e Corregedor

Desembargador VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES, Magistrado

Desembargador MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Magistrado

Desembargador MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE ,Juiz Federal

Desembargadora GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES, Jurista

Desembargador FABRÍCIO FROTA MARQUES, Jurista

Doutor RAFAEL DA SILVA ROCHA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 183, de 29.09.2020, p. 14-17.