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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 23 DE JULHO DE 2020

Institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV , do Código Eleitoral , e artigo 17, inciso IX , do seu Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 240 , de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores;

CONSIDERANDO a Portaria TSE no 278 , de 08 de maio de 2014, Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT - no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM no 01, de 30 de março de 2016 , que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o período de 2016/2021;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas, para o período de 2019/2022, que contempla, entre outros, o objetivo específico de monitorar o clima organizacional e melhor a satisfação pessoal no trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de proporcionar integração, desenvolvimento, bem-estar físico, psicológico e social, aos magistrados, servidores e colaboradores do TRE-AM.

§1º. O PQVT tem como princípio norteador o de promover ambiente organizacional que preze pela saúde e pelo bem-estar no trabalho e por uma gestão humanizada.

§2º. O PQVT compreende o conjunto de diretrizes e ações destinadas à promoção do bem-estar físico, psicológico e social dos trabalhadores do TRE-AM, sem prejuízo de outras ações a serem implementadas.

Art. 2º Constituem diretrizes do PQVT/TRE-AM:

I – o comprometimento institucional com as ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade de vida no trabalho, bem como com o bem-estar individual e coletivo, físico, psicológico e social, a prevenção de riscos à saúde e a valorização do servidor;

II – o incentivo à criação de cultura organizacional que motive a integração e a participação dos servidores na construção, manutenção e ações da qualidade de vida no trabalho;

III – a gestão participativa para a concepção, o planejamento, a execução e a avaliação em Qualidade de Vida no Trabalho;

IV – a implantação gradual e continuada, bem como o ajuste periódico para ampliação e/ou melhoria de suas ações; e

V – a avaliação periódica de sua execução e dos resultados alcançados.

Art. 3º O PQVT/TRE será gerenciado pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas ou por seu substituto legal com apoio do Grupo de Trabalho de Qualidade de Vida do TRE-AM – QUALIVIDA, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, mediante ato próprio.

DESEMBARGADOR ARISTÓTELES LIMA THURY,

DESEMBARGADOR SABINO DA SILVA MARQUES,

DESEMBARGADOR VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES,

DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA,

DESEMBARGADOR MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE,

DESEMBARGADOR LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA E

DESEMBARGADOR FABRÍCIO FROTA MARQUES E

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL RAFAEL DA SILVA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 147, de 06.08.2020, p. 10-11.