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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Altera a Resolução TRE/AM n. 23, de 07 de novembro de 2017 , para redefinir o quadro de efetivos nos Postos de Atendimentos de natureza permanente criados no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as disposições congêneres da Resolução TSE n. 23.539, de 07 de dezembro de 2017 ;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital n.011385/2018

RESOLVE:

Art. 1°. Revogar o §4° do art. 6° da Resolução TRE/AM n. 23, de 07 de novembro de 2017 , introduzido pela Portaria TRE/AM n. 165, de 15 de março de 2018 .

Art. 2°. Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 6º da Resolução TRE/AM nº 23, de 07 de novembro de 2017 , passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6° ......................................................

§1º. Os postos de atendimento ao eleitor funcionarão, preferencialmente, com quadro de servidores requisitados ou à disposição da Justiça Eleitoral, observando o limite mínimo de um servidor por posto.

§2º. As requisições para os postos de atendimento dar-se-ão apenas no âmbito de sua jurisdição, consoante os termos da Resolução-TSE nº 23.523/2017 .

§3º. Ouvido o juiz eleitoral da sede da zona poderá ser lotado um técnico judiciário - área administrativa do quadro de pessoal permanente do Tribunal no posto de atendimento ou ainda nos casos onde restem prejudicadas as hipóteses constantes do parágrafo anterior.

Art. 3º. O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas fará publicar no Diário de Justiça Eletrônico, no prazo de trinta dias, após a publicação desta Resolução, texto consolidado da Resolução TRE/AM n. 23, de 07 de novembro de 2017 .

Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARISTÓTELES LIMA THURY,

DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS,

DESEMBARGADOR VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES,

DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA,

DESEMBARGADOR MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE,

DESEMBARGADOR LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA e

DESEMBARGADORA GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES E

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL RAFAEL DA SILVA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 129, de 13.07.2020, p. 13.