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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 15 DE MAIO DE 2014

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Resolução TRE-AM nº 03/2007, que trata da reestruturação da Secretaria deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 2º da Resolução TRE-AM nº 03/2007, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

Parágrafo único. Os cargos em comissão CJ-1 da Assessoria Jurídica dos Gabinetes dos Membros do Tribunal e do Procurador Regional Eleitoral são de livre nomeação entre bacharéis em Direito, observando-se apenas a reserva de 50% (cinquenta por cento) do total dos cargos em comissão deste Tribunal aos servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal (Lei nº 11.416/2006, art. 4º, § 7º).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador João Mauro Bessa, Presidente

Marco Antonio Pinto da Costa

Dídimo Santana Barros Filho

Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz

Délcio Luis Santos, Affimar Cabo Verde Filho

Ricardo Augusto de Sales 

Procurador Regional Eleitoral Ageu Florêncio da Cunha.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 105, de 13.06.2014, p. 10.
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