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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio durante a realização de Ação Itinerante na Escola Sagrado Coração de Jesus, localizada na Aldeia Nova América, zona rural do município de Barreirinha/AM, no período de 24 a 26 de março de 2026.

A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 043/2025-GABPREF, de 03.02.2026, da Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, que oferta apoio logístico institucional a este Regional, no que couber, com vistas a viabilizar a realização de atendimentos eleitorais itinerantes nas comunidades rurais do município;

CONSIDERANDO a informação de que no curso de ações institucionais desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, identificou-se demanda reprimida de cidadãos por serviços eleitorais, tais como alistamento, emissão de título e transferência de domicílio, em razão das grandes distâncias geográficas e dificuldades de deslocamento fluvial e terrestre;

CONSIDERANDO a manifestação do Cartório da 26ªZE do município de Barreirinha/AM interessado na realização da ação e sugerindo que seja realizada no mês de março de 2026 na Escola Sagrado Coração de Jesus, localizada na Aldeia Nova América, zona rural;

CONSIDERANDO a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. 0000687195) autorizando a realização da Ação Itinerante no período de 24 a 26 de março de 2026, com a participação da 26ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no período de 24 a 26 de março de 2026 durante a realização da Ação Itinerante na Escola Sagrado Coração de Jesus, localizada na Aldeia Nova América, zona rural do município de Barreirinha/AM, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus (AM), 12 de março de 2026.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 46, de 16/03/2026, p. 6.

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