
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas nas operações RAE realizadas no período de 11 a 16 de maio de 2025, durante a participação do evento "Registre-se 2025", exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 40 - GAB/CGJ, de 19.03.2025 do Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que convidou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para integrar o evento "Registre-se 2025", iniciativa estratégica voltada à erradicação do sub- registro civil e à promoção da cidadania plena do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO que a realização do evento ocorrerá no período de 11 a 16 de maio de 2025 representando um esforço conjunto do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições em prol da promoção da cidadania e da inclusão social, tendo como público alvo populações vulneráveis de Manaus e do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a participação do TRE-AM é de fundamental importância para o sucesso da iniciativa, pois se alinha com os objetivos institucionais de promover a inclusão eleitoral e a ampliação do acesso à cidadania especialmente no que tange à emissão de títulos de eleitor, regularização da situação eleitoral e orientações sobre os direitos e deveres do eleitor;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores em situação de vulnerabilidade social;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas nas operações RAE realizadas no período de 11 a 16 de maio de 2025, durante a participação do evento "Registre-se 2025", exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus, 23 de abril de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 75, de 25/04/2025, p. 4-5.