
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 7, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Determina a realização de Correição, na modalidade presencial, no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cachoeira-AM, no período de 22/04/2025 a 24/04/2025, a ser presidida pela Magistrada Anagali Marcon Bertazzo, com o auxílio dos seguintes servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Manoel Moreno de Araújo Neto e Adrianne Lins Guimarães.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e
CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento CRE/TRE/AM nº 006/2025;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO, na modalidade presencial, no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cachoeira-AM, no período de 22/04/2025 a 24/04/2025, a ser presidida pela Magistrada Anagali Marcon Bertazzo, com o auxílio dos seguintes servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Manoel Moreno de Araújo Neto e Adrianne Lins Guimarães.
Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Correição, para eventuais esclarecimentos.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 03 de abril de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 64, de 04/04/2025, p. 6.