
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 50, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio durante ação itinerante nas comunidades de Maniquara e Acajatuba, na zona rural de Manaquiri.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 446/2025 - CMMPU (doc. 572430) de 21.08.2025, que solicita a instalação de um local de votação para a Comunidade "Vale da Benção", localizada no Acajatuba, na zona rural de Manacapuru e, posteriormente o Ofício nº 34/2025/6ªZE (doc. 620623), que solicita a realização de atendimento itinerante nas comunidades de Maniquara e Acajatuba, na zona rural de Manaquiri;
CONSIDERANDO que a ação visa atender a população rural do município de Manaquiri que por diversos motivos enfrentam dificuldades de deslocamento até o cartório eleitoral para regularizar sua situação;
CONSIDERANDO que a ação ocorrerá no período de 10 a 14 de dezembro de 2025 e que a presença do TRE-AM, através de servidores da STI e do Cartório da 06ª Zona Eleitoral - Manaquiri /AM, será de grande relevância;
CONSIDERANDO a Decisão da Presidência (doc. 633690) autorizando a participação do TRE-AM na ação itinerante;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados nos dias 10 a 14 de dezembro de 2025 durante a realização da ação itinerante nas comunidades de Maniquara e Acajatuba, na zona rural de Manaquiri, exclusivamente para fins de quitação eleitoral nas referidas datas;
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor nesta data.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 10 de dezembro de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 228, de 11/12/2025, p. 2.

