
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 49, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante Ação Itinerante no Distrito de Realidade em Humaitá/AM, no período de 10 a 12 de dezembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 112/2025-CMH, de 10.09.2025, da Câmara Municipal de Humaitá/AM e, posteriormente, o teor do expediente doc. 0000574325, de 12.09.2025, do Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Humaitá/AM, que recomenda a realização de Ação Itinerante no Distrito de Realidade em Humaitá/AM, para atender eleitores daquela localidade, no período de 10 a 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a ação justifica-se em razão da crescente expansão populacional no distrito, impulsionada por significativa imigração de cidadãos oriundos de outros estados, o que tem aumentado consideravelmente as necessidades de serviços públicos, em especial aqueles relacionados ao cadastro e à regularização eleitoral, garantido maior acessibilidade, eficiência e cidadania, reduzindo deslocamentos e assegurando que os eleitores da região possam exercer plenamente seus direitos políticos;
CONSIDERANDO a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. 0000625990) autorizando a realização da Ação Itinerante;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no período de 10 a 12 de dezembro de 2025 durante a realização da Ação Itinerante no Distrito de Realidade em Humaitá/AM, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 01 de dezembro de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 222, de 02/12/2025, pp. 3-4.

