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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante o evento "Pop Rua Jud" destinado a pessoas em situação de rua.

A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 1/2025/POP-RUA, de 29.10.2025, da Coordenadora da Comissão Multidisciplinar de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, que trata da participação do TRE-AM no evento "Pop Rua Jud" (Ação Conjunta de Justiça e Cidadania), destinado ao atendimento de pessoas em situação de rua, promovido pelos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas (Justiça Federal, TRT, TJAM e TRE-AM), no dia 28/11/2025, no Parque do Idoso, bairro Nossa Senhora das Graças;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-AM n. 688/2023 que trata da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-AM n. 658/2025 que trata dos critérios para admissibilidade das Ações Itinerantes;

CONSIDERANDO o interesse e a relevância da ação que se justificam pelas diretrizes da Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral prevendo a expansão da prestação dos serviços eleitorais com vista ao adequado atendimento a grupos socialmente vulneráveis, a fim de ampliar o exercício da cidadania (Art. 1º, IV), bem como possibilitando a isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações (Art. 3º, VII); e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no dia 28 de novembro de 2025 durante a realização do Evento "Pop Rua Jud" (Ação Conjunta de Justiça e Cidadania), destinado ao atendimento de pessoas em situação de rua, promovido pelos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas (Justiça Federal, TRT, TJAM e TRE-AM), no Parque do Idoso, bairro Nossa Senhora das Graças, exclusivamente para fins de quitação eleitoral na referida data.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus (AM), 26 de novembro de 2025.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 220, de 28/11/2025, pp. 5-6.

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