
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 47, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Determina a exclusão da servidora Mitzi Socorro Braule Pinto de Melo da realização de inspeção presencial no Cartório da 08ª Zona Eleitoral, município de Coari-AM.
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o Despacho id 613390 proferido nos autos do SEI nº 0015151-88.2025.6.04.0008 (Pedido de Orientação a Corregedoria);
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 045/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a exclusão da servidora Mitzi Socorro Braule Pinto de Melo de realização de INSPEÇÃO, na modalidade presencial, no Cartório da 08ª Zona Eleitoral, município de Coari-AM, no período de 09/12/2025 a 10/12/2025.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus (AM), 24 de novembro de 2025.
Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 217, de 25/11/2025, pp. 2-3.

