
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 45, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Determina a realização de inspeção presencial no Cartório da 08ª Zona Eleitoral, município de Coari-AM, no período de 09 a 10 de dezembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o Despacho id 613390 proferido nos autos do SEI nº 0015151-88.2025.6.04.0008 (Pedido de Orientação a Corregedoria);
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997),
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO, na modalidade presencial, no Cartório da 08ª Zona Eleitoral, município de Coari-AM, no período de 09/12/2025 a 10/12/2025, presidida pela Magistrada Anagali Marcon Bertazzo, com o auxílio do Magistrado Cássio André Borges dos Santos e dos servidores Mitzi Socorro Braule Pinto de Melo, Saulo Lima de Noronha, Kim Salles da Silva e Samuel Santos de Oliveira.
Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus (AM), 11 de novembro de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 210, de 12/11/2025, pp. 6-7.

