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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 39, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante participação do TRE/AM na Ação de Cidadania Itinerante promovida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá.

A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso suas atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 356/2025 - SEMAS, de 01.10.2025 e do Ofício nº 370/2025 - SEMAS, de 09.10.2025, que solicita parceria, junto ao Cartório da 47ªZE, para oferta de serviços eleitorais para a população ribeirinha na Ação de Cidadania Itinerante promovida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social no período de 25 de outubro a 08 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que a ação itinerante propõe a oferta de diversos serviços para a população ribeirinha que vivem em locais de difícil acesso, pois o município apresenta uma extensa área geográfica, contribuindo, inclusive, para regularizar serviços previdenciários que necessitam realizar procedimento biométrico.

CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria deste Tribunal (doc. 0000594289) autorizando a participação do TRE-AM na ação itinerante;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso cumprimento daquelas obrigações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no período 25 outubro 08 novembro 2025 durante participação do TRE/AM na Ação de Cidadania Itinerante promovida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus (AM), 15 de outubro de 2025.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 195, de 17/10/2025, pp. 2-3.

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