
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Determina a realização de Inspeção de Ciclo, na modalidade presencial, no Cartório da 46ª Zona Eleitoral, município de Envira-AM, no período de 01/10/2025 a 03/10/2025, presidida pela magistrada Anagali Marcon Bertazzo, com o auxílio dos servidores Luna Maria Araújo Ferreira, Manoel Moreno de Araújo Neto e Edilene Santos de Resende.
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de inspeções de ciclo para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento CRE/TRE/AM nº 022/2025;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997),
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO, na modalidade presencial, no Cartório da 46ª Zona Eleitoral, município de Envira-AM, no período de 01/10/2025 a 03/10/2025, presidida pela Magistrada Anagali Marcon Bertazzo, com o auxílio dos servidores Luna Maria Araújo Ferreira, Manoel Moreno de Araújo Neto e Edilene Santos de Resende.
Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 11 de setembro de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 171 de 15/09/2025, p. 3.

