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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 31, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante a Ação Itinerante promovida pelo Conselho Tutelar da Zona Rural de Manaus nas comunidades da região do Rio Negro.

A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 235/2025 - C.T.Z. Rural, de 26.05.2025 do Conselho Tutelar da Zona Rural de Manaus que solicita a viabilização de uma equipe da justiça eleitoral para realizar atendimento como expedição de 1ª e 2ª via, regularização e outros serviços correlatos na calha do Rio Amazonas mais precisamente nas Comunidades de Bela Vista do Jaraqui, Santa Maria, São Sebastião do Rio Cuieiras, Nova Jerusalém Minpindiaú e Nova Canaã;

CONSIDERANDO que a ação visa atender a população rural do município de Manaus que por diversos motivos enfrentam dificuldades de deslocamento até o cartório eleitoral para regularizar sua situação;

CONSIDERANDO que a ação ocorrerá no período de 09 a 12 de setembro de 2025 e que a presença do TRE-AM, através do Cartório da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, será de grande relevância;

CONSIDERANDO a Decisão da Presidência (doc. 0000566045) autorizando a participação do TRE-AM na ação itinerante;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no período de 09 a 12 de setembro de 2025 durante a participação do TRE/AM na Ação Itinerante promovida pelo Conselho Tutelar da Zona Rural de Manaus na região do Rio Negro nas Comunidades de Bela Vista do Jaraqui, Santa Maria, São Sebastião do Rio Cuieiras, Nova Jerusalém Minpindiaú e Nova Canaã, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus (AM), 02 de setembro de 2025.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 165, de 04/09/2025, p. 2-3.

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