
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 28, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante ações sociais itinerantes nas comunidades de São Paulo de Olivença/AM nos dias 04, 12 e 25 de setembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular Nº 135/2025/SEMASSPO, de 10.07.2025 da Secretária de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo de Olivença/AM que solicita parceria do Cartório da 22ª Zona Eleitoral em 03 ações sociais itinerantes a serem realizadas nas Comunidades São Francisco Xavier, Monte Santo, Porto Lutador, Santa Rita Weill e Porto Franco;
CONSIDERANDO que as ações têm como objetivo atender a uma solicitação expressa da Procuradoria da República do Amazonas e visa promover cidadania e inclusão social por meio da prestação de serviços gratuitos à população, entre eles a emissão e regularização de títulos de eleitor, principalmente voltada para jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade social e moradores de áreas de difícil acesso;
CONSIDERANDO que as ações ocorrerão nos dias 04, 12 e 25 de setembro de 2025 e que a presença do TRE-AM, através do Cartório da 22ª Zona Eleitoral, será de grande relevância;
CONSIDERANDO a Decisão da Diretoria (doc. 0000550620) autorizando a participação do TRE- AM nas ações itinerantes;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados nos dias 04, 12 e 25 de setembro de 2025 durante a participação do TRE /AM nas ações sociais itinerantes promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo de Olivença/AM nas Comunidades São Francisco Xavier, Monte Santo, Porto Lutador, Santa Rita Weill e Porto Franco, exclusivamente para fins de quitação eleitoral nos referidos dias.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 19 de agosto de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAOMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 155, de 21/08/2025, p. 3-4.

