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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 27, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante a participação do TRE/AM na 12ª Edição da Semana de Cidadania e Saúde Rural.

A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 83/2025 - ACASFC, de 28.05.2025 da Associação Comunitária Agrícola de São Francisco do Caramuri, em alusão ao Dia do Agricultor Familiar, que solicita parceria do TRE/AM na realização da 12ª Edição da Semana de Cidadania e Saúde Rural, com a disponibilização dos serviços de alistamento eleitoral (1ª via), emissão do Título de Eleitor (2ª via), revisão eleitoral e transferências;

CONSIDERANDO que a realização da ação social ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2025 (quarta a sexta-feira), na Comunidade São Francisco do Caramuri, localizada na zona rural de Manaus;

CONSIDERANDO que a participação do TRE-AM é de fundamental importância, pois se alinha com os objetivos institucionais de promover a inclusão eleitoral e a ampliação do acesso à cidadania;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores em situação de vulnerabilidade social;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados nos dias 23 a 25 de julho de 2025 durante a participação do TRE/AM na 12ª Edição da Semana de Cidadania e Saúde Rural, exclusivamente para fins de quitação eleitoral.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus, 21 de julho de 2025.


Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 134, de 22/07/2025, p. 3-4.

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