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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 2º Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 18/02/2025 a 20/02/2025, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Nélia Caminha Jorge, com o auxílio das servidoras Luna Maria Araujo Ferreira, Mayara Santos de Carvalho, Adrianne Lins Guimarães e Manoel Moreno de Araújo Neto.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 5º inciso I, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 22/2024;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração ( Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 02º Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 18/02/2025 a 20/02/2025, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Nélia Caminha Jorge, com o auxílio das servidoras Luna Maria Araujo Ferreira, Mayara Santos de Carvalho, Adrianne Lins Guimarães e Manoel Moreno de Araújo Neto.

Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 14 de janeiro de 2025.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE  
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 10, de 15/1/2025, p. 3-4.

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