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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante a participação do TRE/AM no Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal - Edição 2025, no município de Boca do Acre/AM.

O Excelentíssimo Senhor VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular Nº 14/2025/SEP, de 28.02.2025 do Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça que menciona a continuidade da execução do Termo de Cooperação Técnica n. 3/2023, celebrado entre o CNJ e diversas instituições, dentre elas o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas à implementação da Edição 2025 do Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal;

CONSIDERANDO que o programa tem o objetivo de desenvolver ações conjuntas para assegurar e promover o pleno acesso à Justiça e aos serviços públicos na Amazônia Legal e que na edição de 2025 ficou decidido que contemplará simultaneamente, além do Estado do Acre, a região sul do Estado do Amazonas, especificamente o município de Boca do Acre (14ª Zona Eleitoral);

CONSIDERANDO que o evento ocorrerá no período de 23 a 27 de junho de 2025 e que a participação do TRE-AM é de fundamental importância para o êxito da iniciativa, reforçando o compromisso institucional com a promoção do acesso à Justiça e a garantia de direitos na Amazônia Legal;

CONSIDERANDO a Decisão da Presidência (doc. 0000513257) autorizando a participação do TRE-AM na ação itinerante;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no período de 23 a 27 de junho de 2025 durante a participação do TRE/AM no Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal - Edição 2025, no município de Boca do Acre/AM, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.

Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.

Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Manaus (AM), 18 de junho de 2025.

Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 113, de 24/06/2025, p. 5-6.

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