
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 17, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante a participação do TRE/AM na 3ª Edição Manaus Mais Cidadã 2025.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 271/2025 - GSPMDH/SEMASC, de 16.05.2025 do Departamento de Direitos Humanos da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania que solicita parceria do TRE/AM na realização da 3ª Edição Manaus Mais Cidadã com a disponibilização dos serviços de alistamento eleitoral (1ª via), emissão do Título de Eleitor (2ª via), revisão eleitoral e transferências;
CONSIDERANDO que a realização da ação social da Prefeitura de Manaus ocorrerá no dia 08 de junho de 2025 (domingo), das 8h às 12h, simultaneamente nas Escolas Municipais: Escola Municipal Prof. Ivomar de Lima Vieira e Escola Municipal Prof. Aribaldina de Lima Brito, ambas localizadas na Av. Alarico Furtado, S/N, Comunidade Val Paraíso, no bairro Jorge Teixeira;
CONSIDERANDO que a participação do TRE-AM é de fundamental importância, pois se alinha com os objetivos institucionais de promover a inclusão eleitoral e a ampliação do acesso à cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores em situação de vulnerabilidade social;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no dia 08 de junho de 2025 durante a participação do TRE/AM na 3ª Edição Manaus Mais Cidadã 2025, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus, 04 de junho de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 06/06/2025, p. 7-8.

