
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2025
Dispensa o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio realizadas no período de 11 a 16 de maio de 2025 no município de Manaus/AM e nos dias 15 e 16 de maio de 2025 no município de Humaitá/AM, durante a participação do evento "Registre-se 2025", exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 40 - GAB/CGJ, de 19.03.2025 do Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que convidou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para integrar o evento "Registre-se 2025", iniciativa estratégica voltada à erradicação do sub- registro civil e à promoção da cidadania plena do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 23/2025 de 10.05.2025 do Observatório de Acompanhamento do Cumprimento dos Direitos Fundamentais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que também convidou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para integrar o evento "Registre-se 2025" no município de Humaitá/AM;
CONSIDERANDO que a realização do evento no município de Manaus/AM ocorrerá no período de 11 a 16 de maio de 2025 e no município de Humaitá/AM nos dias 15 e 16 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que o evento representa um esforço conjunto do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições em prol da promoção da cidadania e da inclusão social, tendo como público alvo populações vulneráveis de Manaus e do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a participação do TRE-AM é de fundamental importância para o sucesso da iniciativa, pois se alinha com os objetivos institucionais de promover a inclusão eleitoral e a ampliação do acesso à cidadania especialmente no que tange à emissão de títulos de eleitor, regularização da situação eleitoral e orientações sobre os direitos e deveres do eleitor;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores em situação de vulnerabilidade social;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio realizadas no período de 11 a 16 de maio de 2025 no município de Manaus/AM e nos dias 15 e 16 de maio de 2025 no município de Humaitá/AM, durante a participação do evento "Registre-se 2025", exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Revoga-se o Provimento CRE/TRE/AM Nº 008/2025.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus, 08 de maio de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 83, de 09/05/2025, p. 2-3.