Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Inclui como membro na comissão de Inspeção de Ciclo, a ser realizada no Cartório da 10ª Zona Eleitoral, município de Fonte Boa-AM, no período de 19/05/2025 a 20/05/2025, na modalidade semipresencial, a servidora Luna Maria Araújo Ferreira.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;

CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021;

CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 010/2025;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997),

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR como membro na comissão de INSPEÇÃO DE CICLO, a ser realizada no Cartório da 10ª Zona Eleitoral, município de Fonte Boa-AM, no período de 19/05/2025 a 20/05/2025, na modalidade semipresencial, a servidora Luna Maria Araújo Ferreira.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 28 de abril de 2025.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 77, de 29/04/2025, p. 8.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

ouvidoria@tre-am.jus.br

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido