
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Inclui como membro na comissão de Inspeção de Ciclo, a ser realizada no Cartório da 10ª Zona Eleitoral, município de Fonte Boa-AM, no período de 19/05/2025 a 20/05/2025, na modalidade semipresencial, a servidora Luna Maria Araújo Ferreira.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 010/2025;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997),
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR como membro na comissão de INSPEÇÃO DE CICLO, a ser realizada no Cartório da 10ª Zona Eleitoral, município de Fonte Boa-AM, no período de 19/05/2025 a 20/05/2025, na modalidade semipresencial, a servidora Luna Maria Araújo Ferreira.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 28 de abril de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 77, de 29/04/2025, p. 8.