
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO N.º 032/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Cancela, até ulterior deliberação, a INSPEÇÃO DE CICLO, na modalidade virtual, no Cartório da 44ª Zona Eleitoral, município de Pauini-AM, que seria realizada no período de 22/09/2025 a 23/09/2025.
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de inspeções de ciclo para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento CRE/TRE/AM nº 006/2025;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021; CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 030/2025, RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR, até ulterior deliberação, a INSPEÇÃO DE CICLO, na modalidade virtual, no Cartório da 44ª Zona Eleitoral, município de Pauini-AM, que seria realizada no período de 22/09
/2025 a 23/09/2025.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 10 de setembro de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 170 de 12/09/2025, p. 4-5.

