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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 9, DE 14 DE MAIO DE 2024

Determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 62º Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 27/05/2024 a 29/05/2024, presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com o auxílio das servidoras Luna Maria Araujo Ferreira, Mayara Santos de Carvalho, Kim Sales da Silva e Ivan Carneiro Vieira Junior.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 01/2024;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração ( Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1ª ALTERAR a data do período da Inspeção de Ciclo no Cartório Eleitoral da 62ª ZE -Manaus, constante no Provimento nº 001/2024.

Art. 2º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 62º Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 27/05/2024 a 29/05/2024, presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com o auxílio das servidoras Luna Maria Araujo Ferreira, Mayara Santos de Carvalho, Kim Sales da Silva e Ivan Carneiro Vieira Junior.

Art. 3º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 14 de maio de 2024.

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 83, de 16.05.2024, p. 8.