
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2025 e revoga o Provimento CRE/TRE/AM nº 021/2024.
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;
CONSIDERANDO o histórico de inspeções/correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2025, conforme segue:
CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES DE CICLO - 2025 | ||
Nº | MUNICÍPIO/ZE | MÊS |
1 | MANAUS - 2ª ZE | Fevereiro |
2 | MANAUS - 32ª ZE | Fevereiro |
3 | ENVIRA - 46ª ZE | Março |
4 | FONTE BOA - 10ª ZE | Março |
5 | JURUÁ - 50ª ZE | Março |
6 | ITAMARATI - 69ª ZE | Março |
7 | MAUÉS - 5ª ZE | Abril |
8 | CANUTAMA - 13ª ZE | Maio |
9 | TAPAUÁ - 38ª ZE | Maio |
10 | ITAPIRANGA - 24ª ZE | Junho |
11 | ITACOATIARA - 3ª ZE | Junho |
12 | MANAUS - 37ª ZE | Agosto |
13 | MANAUS - 59ª ZE | Agosto |
14 | BOCA DO ACRE - 14ª ZE | Setembro |
Art. 2º O Calendário de Inspeções poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 30, §1º, Provimento CGE nº 02/2023).
Art. 3º A modalidade da Inspeção, presencial, virtual ou semipresencial, será definida pela autoridade que presidir a Inspeção, levando em consideração as condições sanitárias, de transporte/logística e tecnológicas disponíveis no período de sua realização.
Art. 4º Revoga-se o Provimento CRE/TRE/AM nº 021/2024.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 322, de 12.12.2024, p. 3-4.
