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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 20, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Determina a realização de Correição no Cartório da 4ª Zona Eleitoral, município de Parintins-AM, no período de 16/12/2024 a 17/12/2024, presidida pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, com o auxílio da Magistrada Anagali Marcon Bertazzo, dos servidores Ivan Carneiro Vieira Junior e Melissa Lavareda Ramos Nogueira.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 5º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, SEI nº 0018838-34.2024.6.04.0000, com base no dispositivo no art. 2º, inciso VI, do Provimento CGE nº 02/2023, e

CONSIDERANDO, por fim, o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 4ª Zona Eleitoral, município de Parintins-AM, no período de 16/12/2024 a 17/12/2024, presidida pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, com o auxílio da Magistrada Anagali Marcon Bertazzo, dos servidores Ivan Carneiro Vieira Junior e Melissa Lavareda Ramos Nogueira.

Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Correição, para eventuais esclarecimentos.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 25 de novembro de 2024.

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL  
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 299, de 27/11/2024, p. 2-3.

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